quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Universidade Federal da Bahia – Faculdade de Educação
Pedagogia- Ensino Fundamental
Séries- iniciais
Ciclo um
Cursista- Maria Delian Silva Cardoso
Docente: Maria Roseli Sá


Do direito da educação e o dever de educar.


A lei 9.394/96, chamada constituição da educação, segundo Darcy Ribeiro, abrange todos os níveis de ensino desde a educação infantil a pós- graduação.
A lei garante o acesso de todos, desde o ensino fundamental, obrigatoriamente gratuito, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria.
A flexibilidade da lei apontam algumas virtudes, na verdade isso não pode ser bem assim. Ela transforma- se em muitas brechas. A lei feita dessa forma é flexível, mais pode gerar muitos conflitos.
Concretizações e não- Concretizações existentes na prática pedagógica com a LDB.

- Concretizações:

- Horário reservado na carga horária para “Planejamentos e estudos.”
- A exigência de formação superior para todos os professores do ensino básico até 2010.
- Cumprimento de lei com o processo nacional de avaliação de rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior com a melhoraria da qualidade de ensino.
A integração dos profissionais da educação na construção de projeto pedagógico da escola.

- Não- Concretizações

- O aprimoramento de profissionais de educação para a excussão e planejamento, em nível de graduação e pós- graduação, uma pratica quem vem sendo esquecida por causa do tecnicismo.
- A recompensa da importância da pratica para a formação do educador, podendo facilitar novas propostas para professores conciliando sua teoria, pratica e capacitação em serviço (Art. 61).
- Os profissionais do magistério público precisam de plano de carreira que lhes assegurem.
- Piso salarial profissional digno.
- Qualificação funcional baseada nos títulos ou habilitação e na avaliação de desempenho do profissional de educação.
- Para a ocupação de qualquer cargo técnico administrativo como; Direção a supervisão, a orientação educacional, a assistência técnico- pedagógico e a coordenação de áreia curricular, uma medida que deve ser repensada e não apenas colocadas pelos políticos, e sim, eleições direta pelos moradores de bairros ou através de concurso público, ou seja, “competência”.

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